Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000630 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUSPENSÃO DA INSTANCIA HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090751801 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG491 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil da ao juiz grande liberdade, podendo ordenar a suspensão quando entenda que ha utilidade ou conveniencia processual em que a instancia se suspenda. II - Ha utilidade na suspensão dos termos do agravo interposto para a Relação, nos termos daquela disposição legal, se a legitimidade do agravado - questão levantada pela Relação - depender da decisão a proferir em habilitação requerida na 1 instancia pelo proprio agravado. | ||