Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075180
Nº Convencional: JSTJ00000630
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198706090751801
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG491
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil da ao juiz grande liberdade, podendo ordenar a suspensão quando entenda que ha utilidade ou conveniencia processual em que a instancia se suspenda.
II - Ha utilidade na suspensão dos termos do agravo interposto para a Relação, nos termos daquela disposição legal, se a legitimidade do agravado - questão levantada pela Relação
- depender da decisão a proferir em habilitação requerida na 1 instancia pelo proprio agravado.