Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026974 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | MORA DO CREDOR RELAÇÃO CAMBIÁRIA PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090858812 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7198 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mora, no âmbito do direito cambiário, reveste um regime especial que não se compatibiliza com a mora creditoris do direito das obrigações civis, traduzindo-se apenas na perda relativa do direito de acção do portador da letra. II - O Supremo é essencialmente um tribunal de revista, competindo-lhe, em princípio, apenas, aplicar definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal o regime jurídico que julgue adequado. III - Competindo embora ao Supremo apreciar o uso dos poderes de anulação conferidos à Relação, não pode daí extrair-se que possa aquele Tribunal sindicar normativamente o não uso desses mesmos poderes. | ||