Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085881
Nº Convencional: JSTJ00026974
Relator: SA COUTO
Descritores: MORA DO CREDOR
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503090858812
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7198
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A mora, no âmbito do direito cambiário, reveste um regime especial que não se compatibiliza com a mora creditoris do direito das obrigações civis, traduzindo-se apenas na perda relativa do direito de acção do portador da letra.
II - O Supremo é essencialmente um tribunal de revista, competindo-lhe, em princípio, apenas, aplicar definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal o regime jurídico que julgue adequado.
III - Competindo embora ao Supremo apreciar o uso dos poderes de anulação conferidos à Relação, não pode daí extrair-se que possa aquele Tribunal sindicar normativamente o não uso desses mesmos poderes.