Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009376 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PENA DE MULTA PENA DE PRISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105160417263 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/90 | ||
| Data: | 11/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao crime de tráfico ilícito de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro corresponde uma pena de prisão de 6 a 12 anos e multa de 50 a 500 contos. II - Não merece censura a aplicação de uma pena de sete anos de prisão e multa de 300 contos, se se encontrarem respeitadas as regras para tal fixadas no artigo 72 do Código Penal e as adequadas ao grau de ilicitude do facto ilícito cometido, à intensidade do dolo com que actuou e as suas condições pessoais e personalidade, como ainda às exigências de prevenção geral e especial de futuros crimes, designadamente da mesma natureza do cometido. | ||