Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041726
Nº Convencional: JSTJ00009376
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199105160417263
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 128/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao crime de tráfico ilícito de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro corresponde uma pena de prisão de
6 a 12 anos e multa de 50 a 500 contos.
II - Não merece censura a aplicação de uma pena de sete anos de prisão e multa de 300 contos, se se encontrarem respeitadas as regras para tal fixadas no artigo 72 do Código Penal e as adequadas ao grau de ilicitude do facto ilícito cometido, à intensidade do dolo com que actuou e as suas condições pessoais e personalidade, como ainda às exigências de prevenção geral e especial de futuros crimes, designadamente da mesma natureza do cometido.