Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003237
Nº Convencional: JSTJ00005563
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
COMISSÁRIO
COMITENTE
Nº do Documento: SJ199206090032374
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 767/90
Data: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o acidente ocorreu quando, depois de findo o trabalho, o sinistrado se deslocava a sua casa em automóvel pertencente à entidade patronal, terá de se inferir que se deu no percurso normal e estando o veículo sob o domínio e responsabilidade dela, ré.