Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064684
Nº Convencional: JSTJ00005397
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: FALSIDADE
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: SJ197306080646841
Data do Acordão: 06/08/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de condenar por litigancia de ma fe o requerente de incidente de falsidade se do auto arguido de falso constam apenas os factos que na realidade foram praticados.
II - A lei considera ja de per si dolosa e alteradora da verdade dos factos a simples dedução judicial do incidente de falsidade que culmina com a improcedencia, salvo se for manifesta a boa fe do requerente.