Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009241 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA INCIDENTES DA INSTANCIA FALSIDADE COMPENSAÇÃO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240768982 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21673/86 | ||
| Data: | 01/19/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo à Relação para que esta fixe a matéria de facto dada como provada, se o acórdão da Relação for omisso nessa questão. II - Uma questão nova não pode ser apreciada em recurso de revista que visa reapreciar a decisão do tribunal inferior e não conhecer de questões que não foram apreciadas pelo tribunal recorrido. III - O incidente de falsidade, tendo a sua tramitação própria, não pode ser objecto de uma conclusão em recurso de revista. IV - Segundo o artigo 853, n. 1, alinea a) do Código Civil, não podem extinguir-se por compensação os créditos provenientes de factos ilícitos, dolosos, pelo que, não estando demonstrado o dolo, nada obsta à referida compensação. | ||