Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076898
Nº Convencional: JSTJ00009241
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE REVISTA
INCIDENTES DA INSTANCIA
FALSIDADE
COMPENSAÇÃO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ199104240768982
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21673/86
Data: 01/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo à Relação para que esta fixe a matéria de facto dada como provada, se o acórdão da Relação for omisso nessa questão.
II - Uma questão nova não pode ser apreciada em recurso de revista que visa reapreciar a decisão do tribunal inferior e não conhecer de questões que não foram apreciadas pelo tribunal recorrido.
III - O incidente de falsidade, tendo a sua tramitação própria, não pode ser objecto de uma conclusão em recurso de revista.
IV - Segundo o artigo 853, n. 1, alinea a) do Código Civil, não podem extinguir-se por compensação os créditos provenientes de factos ilícitos, dolosos, pelo que, não estando demonstrado o dolo, nada obsta à referida compensação.