Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009615 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO ADMISSÃO EXCLUSÃO DE SOCIO ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170769041 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SUC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valido o despacho saneador que decide a legitimidade das partes em termos genericos. II - Embora a via estatutaria escolhida pelo pacto social para a admissão ou rejeição de socios seja a proposta de um socio não director, nada impede que a direcção delibere quando a via for outra, sujeitando-se a censura da Assembleia Geral. | ||