Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P950
Nº Convencional: JSTJ00032733
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PERDA DE VEÍCULO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199701160009503
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 83/95
Data: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os artigos 120 e 121 do CPP não violam o artigo 32 da CRP.
II - Não há insuficiência da matéria de facto provada, quando no acórdão se dá como provado o número de embalagens, o peso dos estupefacientes, as importâncias em dinheiro provenientes da transacção dos produtos e uma aproximação aos montantes que visavam obter, embora não se esclareça a natureza do produto.
III - É de declarar perdido a favor do Estado o veículo que era usado pelo arguido no tráfico de droga.
IV - O erro notório na apreciação da prova consiste essencialmente em retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável.