Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026403 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO POLÍCIA JUDICIÁRIA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PODERES DE POLÍCIA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100463763 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Durante o inquérito, o Ministério Público pode encarregar, genérica ou concretamente os órgãos de polícia criminal de efectuar diligências necessárias, com excepção das referidas no n. 2 do artigo 270 do C.P.P.. Esta delegação não ofende o artigo 32 n. 4 da Constituição. II - São válidos e não nulos, os actos de inquérito efectuados pela Polícia Judiciária, na investigação dos crimes de tráfico de estupefacientes, à sombra do Despacho do Procurador-Geral da República de 21 de Dezembro de 1987, por ser permitida a delegação genérica e implícita dos actos não jurisdicionais que funcionalmente pertecem ao Ministério Público, já que a direcção do inquérito se contenta com a direcção funcional, não exigindo uma direcção real e efectiva. | ||