Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036761 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001260009313 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N 493 ANO2000 PAG179 | ||
| Tribunal Recurso: | 5 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/96 | ||
| Data: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ARTIGO 1 N1 N4 ARTIGO 2 N3. CP95 ARTIGO 77 ARTIGO 78. | ||
| Sumário : | Da análise dos artigos 1º, n.ºs 1 e 4 e 3º, n.º 3, da Lei 29/99, de 12 de Maio e dos artigos 77º e 78º, do Código Penal derivam as seguintes orientações de princípio: - Havendo cúmulo jurídico o perdão incide sobre a pena única; - Havendo casos ou infracções que tenham de ser afastadas do perdão, o cúmulo é reformulado de forma adequada; - As regras dos artigos 77º e 78º, do Código Penal devem manter-se, particularmente as que obrigam a uma apreciação conjunta dos factos e da personalidade do agente, bem como a que estipula sobre os limites, mínimo e máximo, da pena única a aplicar; - É de ter como a mais ajustada na elaboração do cúmulo, a metodologia que respeite em maior grau as regras do Código Penal e as mencionadas na lei de clemência, donde que a conservação dos mínimos e máximos dentro dos parâmetros do n.º 2 do artigo 77º, do Código Penal e, por outro lado, a salvaguarda das penas parcelares em vez das penas resultantes de sub cúmulos, se apresente como a interpretação mais correcta. | ||
| Decisão Texto Integral: |