Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036551 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL EFEITOS DA SENTENÇA DIREITOS DE AUTOR TRADUÇÃO PUBLICAÇÃO PERIÓDICA JORNAL PUBLICAÇÃO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000323003582 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ARTIGO 153 ARTIGO 154. CPC95 ARTIGO 674-A ARTIGO 674-B. CDA85 ARTIGO 1 ARTIGO 64 ARTIGO 67 ARTIGO 68 N2 G ARTIGO 169 N1 ARTIGO 195 ARTIGO 196 N4 A. | ||
| Sumário : | I - O C.P.Civil de 1995 retoma a disciplina dos efeitos do caso julgado penal constante do C.P.Penal de 1929 mas omitida a partir do C.P.Penal de 1987, embora com a adaptação exigida pelo princípio do contraditório. II - O direito de autor pressupõe uma obra e necessariamente tutela criações de espírito - não as ideias nem os processos, nem os temas - no que respeita à forma de expressão. III - A protecção exige que a obra seja uma criação do seu autor (que seja original), a referência à criação reporta-nos ao seu autor, que nela lançou a sua marca de tal modo que enriquece o património cultural. IV - A tradução, adaptação ou arranjo supõem sempre uma prévia autorização do autor que é quem tem, em exclusivo, o direito de fruir e utilizar a obra. V - Num artigo de jornal (ou revista) - a comunicação entre autor e público é feita, assim, por meio literário - existirá, em princípio, um acto de criação do espírito. | ||
| Decisão Texto Integral: |