Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B358
Nº Convencional: JSTJ00036551
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CASO JULGADO PENAL
EFEITOS DA SENTENÇA
DIREITOS DE AUTOR
TRADUÇÃO
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
JORNAL
PUBLICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000323003582
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ARTIGO 153 ARTIGO 154.
CPC95 ARTIGO 674-A ARTIGO 674-B.
CDA85 ARTIGO 1 ARTIGO 64 ARTIGO 67 ARTIGO 68 N2 G ARTIGO 169 N1 ARTIGO 195 ARTIGO 196 N4 A.
Sumário : I - O C.P.Civil de 1995 retoma a disciplina dos efeitos do caso julgado penal constante do C.P.Penal de 1929 mas omitida a partir do C.P.Penal de 1987, embora com a adaptação exigida pelo princípio do contraditório.
II - O direito de autor pressupõe uma obra e necessariamente tutela criações de espírito - não as ideias nem os processos, nem os temas - no que respeita à forma de expressão.
III - A protecção exige que a obra seja uma criação do seu autor (que seja original), a referência à criação reporta-nos ao seu autor, que nela lançou a sua marca de tal modo que enriquece o património cultural.
IV - A tradução, adaptação ou arranjo supõem sempre uma prévia autorização do autor que é quem tem, em exclusivo, o direito de fruir e utilizar a obra.
V - Num artigo de jornal (ou revista) - a comunicação entre autor e público é feita, assim, por meio literário - existirá, em princípio, um acto de criação do espírito.
Decisão Texto Integral: