Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039367
Nº Convencional: JSTJ00010312
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198803090393673
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E pressuposto da aplicação do disposto no artigo 646 do Codigo de Processo Penal que estejadefinitivamente definida a forma de processo correccional.
II - Se ainda o não estiver, fica o recurso abrangido na regra geral da admissibilidade.