Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P319
Nº Convencional: JSTJ00038547
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
INTERDIÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE CONDUÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
OMISSÃO DE AUXÍLIO
CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ199906300003193
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 129/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRATAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 40 N3 ARTIGO 101 ARTIGO 69 ARTIGO 291 ARTIGO 200.
Sumário : I - A aplicação da cassação da licença e a não concessão de nova licença de condução de veículos motorizados por determinado período não funcionam de modo automático, implicando uma ponderação dos factos praticados e da personalidade do agente.
II - Perante uma incriminação de gravidade evidente - condução sob influência do álcool (3,8 gr./l.), com violação grosseira da regra que impõe que aquela se faça pelo lado direito da faixa de rodagem, com provocação de acidente, cujas consequências objectivas, por mero acaso, não atingiram maior relevo e omissão de auxílio ao condutor sinistrado mas tendo-se também em conta a falta de antecedentes, a condição social e familiar do agente, justifica-se o decretamento das medidas de segurança de cassação da licença de condução de veículo rodoviário e de interdição da concessão da licença de condução de qualquer veículo rodoviário para um período de 2 anos.
Decisão Texto Integral: