Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081441
Nº Convencional: JSTJ00018465
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO
DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
DESCONTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199303310814412
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG520 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG49
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4202
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 278 ARTIGO 279 ARTIGO 405 ARTIGO 406.
DL 503-J/76 DE 1976/06/30 ARTIGO 4 N1 N2 N3 ARTIGO 8 ARTIGO 12 ARTIGO 16 N1 ARTIGO 18 ARTIGO 20 ARTIGO 49 ARTIGO 51.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ARTIGO 9.
DL 149-A/78 DE 1978/06/19 ARTIGO 30 N1.
DL 422/83 DE 1983/12/03 ARTIGO 13 ARTIGO 14.
DN 27-A/85 DE 1985/04/18.
DN 27-C/85 DE 1985/04/18.
Legislação Comunitária: T CEE ART85 ART86 ART177.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/11/29 IN DDCOM N39/40 ANO1989 PAG51-54.
Sumário : I - Não se verificando, na alteração de cláusulas de contratos de distribuição de tabaco por grossistas, com supressão de descontos suplementares concedidos a estes, qualquer elemento de conexão com alguma das situações previstas no Tratado de Roma e outro direito comunitário, o litígio deve ser resolvido pelo direito interno português.
II - A falta de conexão com as normas comunitárias não obriga o tribunal a solicitar a interpretação de qualquer dessas normas, desprovidas, em seu entendimento, de interesse para o julgamento da causa.
Decisão Texto Integral: