Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017601 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | POSSE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100831452 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5898 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violência que caracteriza o esbulho susceptível de determinar a providência cautelar de restituição provisória de posse, ao abrigo do artigo 1279 do Código Civil de 1966, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas, mas é necessária a incidência cumulativa de dois elementos, um externo (objectivo) e outro intencional (subjectivo), ou seja a consciência por parte do autor do facto de agir ilicitamente violando deliberadamente um direito alheio. II - Não há, pois, esbulho violento, susceptível de justificar a restituição provisória de posse, se o agente, como proprietário-possuidor não convencido da titularidade por parte de outrem de um direito limitador dos seus poderes sobre o andar que lhe pertence e em que tem instalada a sua habitação há mais de um ano, se introduz no andar, por meio de escalamento e arrombamento de um vidro da sala e lhe muda as fechaduras, achando-se então o andar ocupado há cinco dias pela requerente da providência por efeito de entrega judicial consequente de acção, contra o anterior proprietário, em que foi reconhecida como arrendatária do local. | ||