Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071743
Nº Convencional: JSTJ00003651
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERENCIA
MA FE
Nº do Documento: SJ198406140717432
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No nosso sistema juridico e principio dominante que o direito de fruição de que goza o arrendatario subjaz a "fogos independentes".
II - Embora o contrato de arrendamento abrangesse dois andares, tratando-se de "fogos distintos", e como a autora nunca tivesse ocupado o segundo andar, nunca poderia efectivar-se o direito de preferencia em mais do que o piso realmente ocupado.