Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079779
Nº Convencional: JSTJ00007821
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: COMPRA E VENDA
VICIOS DA COISA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199102140797792
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8965/89
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Celebrado contrato de compra e venda de peles para confecção de calçado e constatado o vicio da coisa, imputavel ao vendedor, so apos a transformação da referida materia prima, verificou-se incumprimento definitivo por impossibilidade culposa da prestação, cabendo ao comprador o direito a indemnização sem necessidade de pedir a anulação do contrato ou a sua resolução.