Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021496 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198110060694581 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No cálculo do montante da indemnização deve deduzir-se o valor correspondente ao benefício resultante para o lesado da circunstância de ser colocado ao seu dispôr, imediatamente e de uma só vez, dando-lhe a possibilidade de a utilizar desde logo e como lhe aprouver, a quantia indemnizatória. II - Na insuficiência de dados probatórios sobre os elementos que permitam determinar o valor exacto dos danos, o caminho a seguir será o recurso à equidade, nos termos do artigo 566, n. 3, do Código Civil. | ||