Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069458
Nº Convencional: JSTJ00021496
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198110060694581
Data do Acordão: 10/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No cálculo do montante da indemnização deve deduzir-se o valor correspondente ao benefício resultante para o lesado da circunstância de ser colocado ao seu dispôr, imediatamente e de uma só vez, dando-lhe a possibilidade de a utilizar desde logo e como lhe aprouver, a quantia indemnizatória.
II - Na insuficiência de dados probatórios sobre os elementos que permitam determinar o valor exacto dos danos, o caminho a seguir será o recurso à equidade, nos termos do artigo 566, n. 3, do Código Civil.