Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084901
Nº Convencional: JSTJ00024805
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
PRESSUPOSTOS
ACTO DISSIMULADO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199404260849011
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de divisão de coisa comum interessa apenas saber se o dinheiro da compra da fracção era exclusivamente do réu, tendo a compra sido formalmente efectuada por ambos por exigência do credor hipotecário ou se, pelo contrário, o dinheiro pertencia ao réu e á autora.
II - A provar-se a versão do réu, há que decidir se o acto dissimulado - a compra feita exclusivamente pelo réu - é válido, nos termos do artigo 241 do Código Civil.
III - Havendo que ampliar a matéria de facto, o processo deve baixar à 2. instância, nos termos e para os efeitos referidos no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil.