Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00009725 | ||
Relator: | CURA MARIANO | ||
Descritores: | CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
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Nº do Documento: | SJ19890124076872X | ||
Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG515 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT A VARELA M BEZERRA SAMPAIO NOVOA MAN PROC CIV 1984 PAG657. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, o que significa que o julgador não pode conhecer, em regra, senão das questões suscitadas pelas partes, não podendo ultrapassar, nem em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido. II - Não havendo coincidencia entre o decidido e o pedido, estar-se-a face a uma extra-petição, vicio que produz a nulidade da sentença. III - Tendo os autores pedido expressamente que a re fosse condenada a cumprir o contrato-promessa de compra e venda celebrado ou, em alternativa, a entregar-lhes uma quantia que permita a aquisição duma unidade habitacional na mesma zona, identica a prometida vender, com o mobiliario, equipamento e restantes elementos, ha condenação em objecto diverso do pedido na decisão de resolução do contrato-promessa e condenação da re a devolver aos autores o sinal em dobro. | ||
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