Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076872
Nº Convencional: JSTJ00009725
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ19890124076872X
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG515
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA M BEZERRA SAMPAIO NOVOA MAN PROC CIV 1984 PAG657.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, o que significa que o julgador não pode conhecer, em regra, senão das questões suscitadas pelas partes, não podendo ultrapassar, nem em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido.
II - Não havendo coincidencia entre o decidido e o pedido, estar-se-a face a uma extra-petição, vicio que produz a nulidade da sentença.
III - Tendo os autores pedido expressamente que a re fosse condenada a cumprir o contrato-promessa de compra e venda celebrado ou, em alternativa, a entregar-lhes uma quantia que permita a aquisição duma unidade habitacional na mesma zona, identica a prometida vender, com o mobiliario, equipamento e restantes elementos, ha condenação em objecto diverso do pedido na decisão de resolução do contrato-promessa e condenação da re a devolver aos autores o sinal em dobro.