Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046997
Nº Convencional: JSTJ00030527
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
CRIME CONTINUADO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199503090469973
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 12894
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso é de rejeitar se não foi dado cumprimento ao disposto no n. 2 do artigo 412 do Código do Processo Penal.
II - A não indicação nas conclusões da norma jurídica violada conduz à rejeição do recurso, como resulta daquele preceito legal.
III - Para haver crime continuado é necessário, como impõe o artigo 30, n. 2 do Código Penal que a realização plúrima do mesmo tipo de crime seja "executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa".