Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030527 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES CRIME CONTINUADO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090469973 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12894 | ||
| Data: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso é de rejeitar se não foi dado cumprimento ao disposto no n. 2 do artigo 412 do Código do Processo Penal. II - A não indicação nas conclusões da norma jurídica violada conduz à rejeição do recurso, como resulta daquele preceito legal. III - Para haver crime continuado é necessário, como impõe o artigo 30, n. 2 do Código Penal que a realização plúrima do mesmo tipo de crime seja "executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa". | ||