Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008091 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CRIME CONTINUADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130412743 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG194 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 281/88 | ||
| Data: | 03/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe crime continuado de furto qualificado quando o agente viola repetidamente o mesmo tipo de crime, por forma essencialmente homogenea e no quadro de uma mesma solicitação exterior, traduzida na perduração do meio -chave falsa- e das circunstancias - facil acesso de noite no local do delito -, por forma a reduzir-lhe sensivelmente a culpa. II - Não deve ser decretada a suspensão da execução da pena aplicada pela pratica de um crime continuado de furto qualificado, quando o comportamento objectivo do agente a ele e contrario - ausencia de confissão ou sinal de arrependimento e razoavel situação economica- - sendo certo que essa suspensão não diminiu a necessidade de prevenção do crime de furto, que cada vez mais se vem afirmando como reiterada forma de delinquencia. | ||