Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041274
Nº Convencional: JSTJ00008091
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CRIME CONTINUADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199103130412743
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG194
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 281/88
Data: 03/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existe crime continuado de furto qualificado quando o agente viola repetidamente o mesmo tipo de crime, por forma essencialmente homogenea e no quadro de uma mesma solicitação exterior, traduzida na perduração do meio -chave falsa- e das circunstancias - facil acesso de noite no local do delito -, por forma a reduzir-lhe sensivelmente a culpa.
II - Não deve ser decretada a suspensão da execução da pena aplicada pela pratica de um crime continuado de furto qualificado, quando o comportamento objectivo do agente a ele e contrario - ausencia de confissão ou sinal de arrependimento e razoavel situação economica-
- sendo certo que essa suspensão não diminiu a necessidade de prevenção do crime de furto, que cada vez mais se vem afirmando como reiterada forma de delinquencia.