Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039105
Nº Convencional: JSTJ00011640
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DOLO
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
AMNISTIA
FORMA
PROCESSO
Nº do Documento: SJ198710070391053
Data do Acordão: 10/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril so pode revestir as formas de dolo ou de negligencia grave, indesculpavel, fortemente censuravel.
II - Assim e desde logo, não podera estar abrangido pela alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, que apenas se refere a casos de culpa leve, com prisão ate um ano.
III - A demissão com que a infracção e punida e equiparavel a prevista para os funcionarios publicos.
IV - Dai estar indicado, para dela conhecer, o processo de querela.
V - Do mesmo modo, atenta a gravidade da sanção, o prazo de prescrição do procedimento criminal sera o da alinea c) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982.
VI - Se não existirem nos autos dados de facto suficientes para caracterizar da dita forma a negligencia, ha que fazer funcionar o artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil.