Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066493
Nº Convencional: JSTJ00004843
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
LINGUA
Nº do Documento: SJ197703100664932
Data do Acordão: 03/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE HAIA DE 1905/07/17 IN DG 1919/05/03.
CONV DE HAIA DE 1954/03/01.
CONV DE HAIA DE 1965/11/15.
Sumário : I - As Convenções de Haia de 17 de Julho de 1905 e de 1 de Março de 1954 sobre comunicação de actos Judiciais, toleraram o emprego da citação postal ao lado de outras formas que foram expressamente previstas.
II - Mas não fazendo as mesmas Convenções qualquer exigencia no sentido de, em tal forma de citação, a carta e o duplicado da petição irem traduzidas na lingua do pais destinario, ha que observar simplesmente, a esse respeito, os principios da lex fori.
III - Ora o artigo 244 do Codigo de Processo Civil, que manda fazer a citação pelo correio sempre que o reu resida em pais estrangeiro e não haja estipulação em contrario nos Tratados e Convenções internacionais, não estabelece regimes diferentes consoante os citados sejam portugueses ou estrangeiros e estes conheçam ou não a lingua portuguesa.
IV - E, assim, de acordo com o principio expresso no artigo 139, n. 1, do aludido Codigo de Processo Civil, a carta e o duplicado da petição não tem de ser traduzidos na lingua do pais destinatario, onde vigorem as referidas convenções, mesmo que o reu seja estrangeiro e desconheça o idioma portugues - tanto mais que, tratando-se de uma citação por via directa (Tribunal da acção - citando), não intervem, para dar cumprimento ao acto, a actividade jurisdicional ou processual de um Tribunal estrangeiro.
V - Nos termos do artigo 195, n. 2, alinea d), do Codigo de Processo Civil, so se consideram formalidades essenciais, na citação postal, a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado.