Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003048
Nº Convencional: JSTJ00008890
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: EMPRESA PUBLICA
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMONIO
REGIME APLICAVEL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
FALENCIA
INSOLVENCIA
Nº do Documento: SJ199104170030484
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6506/90
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na extinção de empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades e os institutos de falencia e insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
II - Os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.