Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076756
Nº Convencional: JSTJ00010037
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ESPECIE DE RECURSO
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198901260767562
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG394.
TEIXEIRA RIBEIRO IN FINANÇAS PAG41.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Relação conhecido do merito da causa - apenas decidiu sobre o patrocinio do Ministerio Publico - ao recurso não cabe a especie de revista em que foi interposto, mas de agravo.
II - Uma vez que a personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira de que gozam os Centros Regionais de Segurança Social impõe que o seu patrimonio não se integre no Estado "stricto sensu", não podem qualificar-se como sendo da Fazenda Nacional os creditos por dividas aqueles Centros.
III - Não pertencendo tais creditos a Fazenda Nacional, não podem eles ser reclamados, sem mais, pelo Ministerio Publico, isto e, sem que a respectiva representação lhe tenha sido solicitada.