Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
119/05.1TBMTJ-A.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LIVRANÇA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PROTESTO
FALTA DE PAGAMENTO
SACADOR
ACEITANTE
SUBSCRITOR
AVAL
AVALISTA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário :
I - A figura da apresentação a pagamento da letra ou livrança não se confunde com a do protesto.
II - O protesto por falta de pagamento não é um acto consistente em solicitar o pagamento, mas antes um acto em que se formaliza o não pagamento.
III - O art. 53.º da LULL, aplicável às livranças por força do art. 78.º da mesma Lei Uniforme, aglutina, quanto aos efeitos, a apresentação a pagamento e o protesto: nos casos em que aquele é obrigatório, dispõe sobre a sua falta, obnubilando a figura da apresentação a pagamento; nos casos em que é dispensável, faz vir ao de cima esta figura; mas, relativamente a todas as situações, estatui que “o portador perdeu os seus direitos de acção contra os endossantes, contra o sacador e contra outros co-obrigados, à excepção do aceitante”.
IV - Ou seja, e transversalmente, a relação portador-aceitante sai incólume.
Decisão Texto Integral: