Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068254
Nº Convencional: JSTJ00023472
Relator: ALVES PINTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198001100682542
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de investigação de paternidade oficiosa antes das alterações introduzidas no Código Civil pelo Decreto-Lei 796/77, de 25 de Novembro, não estava sujeita às limitações estabelecidas no artigo 1860 daquele Código.
II - Provada a relação de trato carnal do pretenso pai com a mãe do menor e a fidelidade desta àquele, no período legal de concepção, tem-se por provada a filiação biológica (matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça) e em consequência a paternidade do investigado.