Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023472 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198001100682542 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de investigação de paternidade oficiosa antes das alterações introduzidas no Código Civil pelo Decreto-Lei 796/77, de 25 de Novembro, não estava sujeita às limitações estabelecidas no artigo 1860 daquele Código. II - Provada a relação de trato carnal do pretenso pai com a mãe do menor e a fidelidade desta àquele, no período legal de concepção, tem-se por provada a filiação biológica (matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça) e em consequência a paternidade do investigado. | ||