Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026653 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311160371123 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a revogação dos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei 41204, pelo Decreto-Lei 400/82 (artigo 6), a mistura de óleo com azeite, tornando este impróprio para consumo, embora não susceptível de prejudicar a saúde do consumidor, não constitui prática de crime. II - Só é crime a corrupção de substâncias alimentares, nos termos em que é referida no artigo 273 do novo Código Penal. III - Sendo aquela mistura de óleo com azeite praticada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 191/83, de 16 de Maio, que pune como contra-ordenação a falsificação de géneros alimentícios não abrangida pelo artigo 273 do Código Penal, tal diploma não se pode, ao caso, aplicar. IV - Também a infracção do artigo 3 do Decreto-Lei 340/73 deixou de ser punida, com a revogação dos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei 41204. | ||