Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037112
Nº Convencional: JSTJ00026653
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: REVOGAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO
Nº do Documento: SJ198311160371123
Data do Acordão: 11/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a revogação dos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei 41204, pelo Decreto-Lei 400/82 (artigo 6), a mistura de óleo com azeite, tornando este impróprio para consumo, embora não susceptível de prejudicar a saúde do consumidor, não constitui prática de crime.
II - Só é crime a corrupção de substâncias alimentares, nos termos em que é referida no artigo 273 do novo Código Penal.
III - Sendo aquela mistura de óleo com azeite praticada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 191/83, de
16 de Maio, que pune como contra-ordenação a falsificação de géneros alimentícios não abrangida pelo artigo 273 do Código Penal, tal diploma não se pode, ao caso, aplicar.
IV - Também a infracção do artigo 3 do Decreto-Lei 340/73 deixou de ser punida, com a revogação dos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei 41204.