Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A509
Nº Convencional: JSTJ00033971
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO DE APELAÇÃO
PRAZO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199806020005091
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1335/97
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A solução contida no n. 3 do artigo 698 do CPC vale tanto para os casos em que o despacho que admitiu a apelação não fixou o efeito desta, como para aqueles em que, tendo-o feito, tal fixação veio a ser posteriormente alterada.