Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043926
Nº Convencional: JSTJ00019359
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306170439263
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2755/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se descriminalizada, pelo Decreto-Lei 454/91 a conduta do arguido que preencheu e entregou um cheque para pagamento da compra de um automóvel e que foi devolvido por falta de provisão.
II - Por isso, condenado o arguido pela autoria do crime do artigo 24 do Decreto-Lei 13004, deve o processo prosseguir os trâmites legais subsequentes à sentença, que considerou ter havido prejuízo patrimonial.