Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011195 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIARIO CULPA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810180761091 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conduzindo o Autor Rabaça o veiculo pesado de carga, ja noite escura, de Vilarinho para a Lousã, tendo o sinal indicativo da proximidade da passagem de nivel, sinalizada com os sinais PARE, ESCUTE E OLHE, com dois espelhos parabolicos e a visibilidade do lado de onde se apresentava a automotora de 442 metros em linha recta, circulando com as luzes respectivas, impunha-se-lhe proceder como se indicava no sinal, pelo que bem esta a graduação da sua culpa em 4/5 e 1/5 para o condutor da automotora, pois não abrandou a marcha ao aproximar-se da passagem de nivel, sem guarda e sabendo que estava vedada ao transito a passagem de nivel da Lousã, tendo de se servir da de Vilarinho. II - Desde que na sentença da 1 instancia, atendendo a medida ou diferença do n. 2, do art. 566 do Codigo Civil o lesado ficou ressarcido com a indemnização, não podem existir juros de mora antes, mas so a partir dessa sentença, visto que os lesantes não pagando as indemnizações, entram em mora, ja estando em vigor o Decreto- -Lei n. 262/83, de 16 de Abril, que alterou o artigo 805, n. 3 do Codigo Civil, pelo que não ha colisão com o artigo 12, n. 1 desse Codigo. III - Os prejuizos materiais sofridos pela Autora Amelia e filho e justo o montante indicado na petição, dada a idade da vitima e o seu ordenado e o que gastava com a familia, acrescido da desvalorização da moeda, como se entendeu na sentença, de 20%. | ||