Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003115
Nº Convencional: JSTJ00014165
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
LITIGANCIA DE MA-FE
DOLO
ESTRANGEIRO
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199202190031154
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 973/89
Data: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL RELAÇÃO JURIDICA V2 P19. V SERRA RLJ ANO109 P20. M SALVADOR TERCEIROS E OS EFEITOS DOS ACTOS E CONTRATOS P209.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e nulo, so por essa circunstancia, o despedimento efectuado por gerente estrangeiro, sem a situação regularizada no Registo Comercial e em face do Decreto- -Lei, n. 97/77, de 17 de Março.
II - A compensação - reconvenção so e admissivel quando se pede a condenação do autor em saldo resultante de ser superior o credito pedido pelo reu.
III - A condenação por litigancia de ma fe exige que se faça a prova do dolo, quer seja o substancial direito ou o instrumental.