Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065924
Nº Convencional: JSTJ00005015
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FUNÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ197512050659242
Data do Acordão: 12/05/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao tribunal cumpre resolver questões concretas e, não, decidir teses abstractamente enunciadas.
II - O tribunal reduz a figuração juridica da hipotese concreta que as partes lhe oferecem aos seus termos relevantes para o direito.