Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000721 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR BANCARIO CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO DIREITO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601180011714 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui principio fundamental do direito de trabalho portugues, o que veda a entidade patronal colocar o trabalhador em categoria profissional inferior aquela a que fora promovido. II - Em aplicação de tal principio, os trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias por encerramento imposto da filial onde trabalhavam, não podem pela respectiva entidade patronal ser reclassificados em classe inferior a que lhes fora atribuida naqueles territorios. | ||