Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001171
Nº Convencional: JSTJ00000721
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR BANCARIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
DIREITO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198601180011714
Data do Acordão: 01/18/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui principio fundamental do direito de trabalho portugues, o que veda a entidade patronal colocar o trabalhador em categoria profissional inferior aquela a que fora promovido.
II - Em aplicação de tal principio, os trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias por encerramento imposto da filial onde trabalhavam, não podem pela respectiva entidade patronal ser reclassificados em classe inferior a que lhes fora atribuida naqueles territorios.