Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080874
Nº Convencional: JSTJ00014346
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199203050808742
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 21477
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de anulação pela Relação de decisão da 1 instancia para ampliação da materia de facto, nos termos do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ao Supremo so compete averiguar se o uso de tal poder se confina nos limites legais, e não reapreciar a questão da suficiencia dos factos.