Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014346 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DA DECISÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050808742 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21477 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de anulação pela Relação de decisão da 1 instancia para ampliação da materia de facto, nos termos do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ao Supremo so compete averiguar se o uso de tal poder se confina nos limites legais, e não reapreciar a questão da suficiencia dos factos. | ||