Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001243
Nº Convencional: JSTJ00007185
Relator: MELO FRANCO
Descritores: EMPRESA PUBLICA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
FUNCIONARIO BANCARIO
COMISSÃO LIQUIDATARIA
GREMIO DA LAVOURA
Nº do Documento: SJ198603070012434
Data do Acordão: 03/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Governo, atraves do Ministerio da Tutela, so pode intervir nas empresas publicas nos casos previstos na lei, dada a autonomia administrativa, financeira, e patrimonial das mesmas.
II - O empregado bancario que se encontra destacado junto das Comissões Liquidatarias dos ex-Gremios da Lavoura esta ainda sob a autoridade e direcção do respectivo Banco, devendo obediencia as suas ordens. Mas, enquanto este lhe continuar a pagar o vencimento, embora anunciando que se não sente obrigado a faze-lo, deve-lhe tambem os abonos previstos nos intrumentos de regulamentação colectiva aplicaveis.