Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007185 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS FUNCIONARIO BANCARIO COMISSÃO LIQUIDATARIA GREMIO DA LAVOURA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603070012434 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Governo, atraves do Ministerio da Tutela, so pode intervir nas empresas publicas nos casos previstos na lei, dada a autonomia administrativa, financeira, e patrimonial das mesmas. II - O empregado bancario que se encontra destacado junto das Comissões Liquidatarias dos ex-Gremios da Lavoura esta ainda sob a autoridade e direcção do respectivo Banco, devendo obediencia as suas ordens. Mas, enquanto este lhe continuar a pagar o vencimento, embora anunciando que se não sente obrigado a faze-lo, deve-lhe tambem os abonos previstos nos intrumentos de regulamentação colectiva aplicaveis. | ||