Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073232
Nº Convencional: JSTJ00014768
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE AGENCIA
CONTRATO INOMINADO
REGIME APLICAVEL
MANDATO
REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ198602040732321
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contrato de agencia e aquele por que uma pessoa, com independencia, e estavelmente encarregada de promover negocios para uma outra ou de os concluir em nome dela.
II - Tal contrato não esta regulado na nossa lei. E inominado ou atipico, sendo o seu regime juridico determinavel sucessivamente pelas estipulações das partes, pela aplicação analogica das disposições atinentes a contratos afins e das regras gerais das obrigações e pela decisão judicial integrativa do contrato.
III - O mandato e afim, mas não identico, porque o agente, ao contrario do mandatario, apenas desenvolve uma actividade material. E a outra parte que pratica os actos ou negocios juridicos consequentes.
IV - Dai não ser aplicavel, no caso, o artigo 245 do Codigo Comercial, quanto a revogabilidade do contrato de agencia.