Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014768 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGENCIA CONTRATO INOMINADO REGIME APLICAVEL MANDATO REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602040732321 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contrato de agencia e aquele por que uma pessoa, com independencia, e estavelmente encarregada de promover negocios para uma outra ou de os concluir em nome dela. II - Tal contrato não esta regulado na nossa lei. E inominado ou atipico, sendo o seu regime juridico determinavel sucessivamente pelas estipulações das partes, pela aplicação analogica das disposições atinentes a contratos afins e das regras gerais das obrigações e pela decisão judicial integrativa do contrato. III - O mandato e afim, mas não identico, porque o agente, ao contrario do mandatario, apenas desenvolve uma actividade material. E a outra parte que pratica os actos ou negocios juridicos consequentes. IV - Dai não ser aplicavel, no caso, o artigo 245 do Codigo Comercial, quanto a revogabilidade do contrato de agencia. | ||