Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072446
Nº Convencional: JSTJ00008673
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DA VIATURA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CULPA
Nº do Documento: SJ198503210724462
Data do Acordão: 03/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA OBG GERAL 1ED PAG461.
V SERRA RLJ ANO114 PAG286.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pertencendo a ambulancia ao Estado, conduzida por um soldado, destacado pela sua Unidade, dirigindo-se ao Aeroporto da Portela, afim de prestar assistencia a retornado de Angola, a que o Estado se comprometera, atraves da Cruz Vermelha, a mesma circulava no seu interesse moral e sob a sua alienação efectiva, embora atraves dessa Instituição de Assistencia, pelo que o Estado e responsavel pelos danos causados por essa viatura.
II - Tendo a vitima começado a atravessar a rua por passadeira para peões e como sinal verde, colhida pela viatura do Estado, que seguia a velocidade não inferior a 50 Km/h e projectada a distancia de 11 metros, o
Reu condutor violou culposamente o artigo 40, n. 6, alineas a) e b) do Codigo da Estrada, tendo a vitima cumprido a alinea a) do n. 4, do mesmo artigo.