Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008673 | ||
| Relator: | BELARMINO CERQUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DA VIATURA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198503210724462 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA OBG GERAL 1ED PAG461. V SERRA RLJ ANO114 PAG286. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pertencendo a ambulancia ao Estado, conduzida por um soldado, destacado pela sua Unidade, dirigindo-se ao Aeroporto da Portela, afim de prestar assistencia a retornado de Angola, a que o Estado se comprometera, atraves da Cruz Vermelha, a mesma circulava no seu interesse moral e sob a sua alienação efectiva, embora atraves dessa Instituição de Assistencia, pelo que o Estado e responsavel pelos danos causados por essa viatura. II - Tendo a vitima começado a atravessar a rua por passadeira para peões e como sinal verde, colhida pela viatura do Estado, que seguia a velocidade não inferior a 50 Km/h e projectada a distancia de 11 metros, o Reu condutor violou culposamente o artigo 40, n. 6, alineas a) e b) do Codigo da Estrada, tendo a vitima cumprido a alinea a) do n. 4, do mesmo artigo. | ||