Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004733 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL NULIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO NATUREZA RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197801100668952 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOITINHO DE ALMEIDA IN CONTRATO DE SEGURO NO DIREITO PORTUGUES E COMPARADO PAG238. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem caracter pessoal a responsabilidade cuja transferencia o artigo 57 do Codigo da Estrada refere. II - A obrigação assumida pela seguradora e so de responder pelas indemnizações devidas pelo segurado, isto e, por aquele que ao tempo do acidente como tal consta da respectiva apolice. III - O contrato de seguro, relativo a um veiculo, celebrado entre companhia seguradora e certa pessoa, se não se declarar na apolice que o seguro e por conta de outrem, considera-se celebrado por conta dessa pessoa. IV - Não sendo o segurado nem condutor, nem proprietario, nem sequer interessado na circulação do veiculo a data do acidente, o contrato de seguro e nulo. V - Esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer em recurso de revista de materia de facto, salvos os casos especiais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. | ||