Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066895
Nº Convencional: JSTJ00004733
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
NULIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NATUREZA
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197801100668952
Data do Acordão: 01/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA IN CONTRATO DE SEGURO NO DIREITO PORTUGUES E COMPARADO PAG238.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem caracter pessoal a responsabilidade cuja transferencia o artigo 57 do Codigo da Estrada refere.
II - A obrigação assumida pela seguradora e so de responder pelas indemnizações devidas pelo segurado, isto e, por aquele que ao tempo do acidente como tal consta da respectiva apolice.
III - O contrato de seguro, relativo a um veiculo, celebrado entre companhia seguradora e certa pessoa, se não se declarar na apolice que o seguro e por conta de outrem, considera-se celebrado por conta dessa pessoa.
IV - Não sendo o segurado nem condutor, nem proprietario, nem sequer interessado na circulação do veiculo a data do acidente, o contrato de seguro e nulo.
V - Esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer em recurso de revista de materia de facto, salvos os casos especiais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.