Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003007
Nº Convencional: JSTJ00012065
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRESSUPOSTOS
FRAUDE A LEI
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199110080030074
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6423
Data: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O onus da prova da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo, na celebração de contrato de trabalho a prazo, cabe ao trabalhador que alegou tal intenção por parte da entidade patronal.
II - Se a prova e no sentido de haver aumento sensivel de serviço em certas epocas do ano, sem possibilidade para a entidade patronal de tal evitar, e legitimo o recurso a contratação a prazo nessas epocas.