Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000002024 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE ENSINO INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200206250036584 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1116/00 | ||
| Data: | 05/02/2001 | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ARTIGO 11 N3 ARTIGO 13 N4. DL 271/89 DE 1989/08/19 ARTIGO 40 N2. DL 16/94 DE 1994/01/22. L 9/79 DE 1979/03/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC2641/01 DE 2001/06/20. ACÓRDÃO STJ PROC881/01 DE 2002/01/09. ACÓRDÃO STJ DE 1994!02/17 IN AD N391 PAG900. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/11 IN AD ANOXXXIV N402 PAG671. | ||
| Sumário : | 1 - Uma cooperativa, seja de ensino ou de outra actividade, não está impedida de celebrar e manter contratos de trabalho, mas respeitando os princípios que enquadram o ensino superior não esquecendo a paridade com o ensino público bem como a manutenção de um adequado nível científico. Celebrando esses contratos e mantendo-os em execução, fica sujeita a todas as normas reguladoras dessa espécie de contratos, não podendo eximir-se às consequências de actos seus que violem direitos dos trabalhadores contratados. 1) A LCT é aplicável a todos os contratos de trabalho já em execução em que sejam empregadoras cooperativas de ensino superior. 3) A docência, no ensino superior particular e cooperativo, deve ser sujeita a um regime próprio de contratação, afastando-se a aplicabilidade directa e imediata do regime do contrato individual de trabalho. 4) O exercício de actividade para vários empregadores não é incompatível com a qualidade de trabalhador assalariado, bem como acumulação ( da docência no ensino superior cooperativo) com uma profissão liberal independente. | ||
| Decisão Texto Integral: |