Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027850 | ||
| Relator: | SIMÕES DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ196404240598452 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Actos raros, insignificantes e incaracterísticos do investigado para com o investigante, não constituem tratamento como filho para efeitos de posse de estado. É o que sucede se aquele se limita a tomar nos braços este, a beijá-lo e dar-lhe rebuçados quando era pequeno; a acompanhá-lo diversas vezes a casa quando andava na escola; a dar-lhe de uma vez 100 escudos para comprar uma aliança e a mandar entregar-lhe noutra ocasião 80 escudos, tudo num intervalo de tempo de 22 anos. | ||