Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059845
Nº Convencional: JSTJ00027850
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ196404240598452
Data do Acordão: 04/24/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Actos raros, insignificantes e incaracterísticos do investigado para com o investigante, não constituem tratamento como filho para efeitos de posse de estado.
É o que sucede se aquele se limita a tomar nos braços este, a beijá-lo e dar-lhe rebuçados quando era pequeno; a acompanhá-lo diversas vezes a casa quando andava na escola; a dar-lhe de uma vez 100 escudos para comprar uma aliança e a mandar entregar-lhe noutra ocasião 80 escudos, tudo num intervalo de tempo de 22 anos.