Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040216
Nº Convencional: JSTJ00013644
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198910110402163
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG322
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso do reu julgado a revelia, o recurso interposto so pelo demandado no pedido civel apenas deve subir ao tribunal superior apos a notificação ao reu da decisão da primeira instancia, com o recurso que o reu interpuser, ou apos o decurso do prazo para este recorrer.
II - Com efeito, podendo a decisão da acção criminal vir a ser modificada, no caso de recurso do reu, e sendo a acção civil dependente da acção penal, o conhecimento do pedido civel pelo tribunal superior daria eventualmente lugar a julgados contraditorios.