Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013644 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110402163 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG322 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso do reu julgado a revelia, o recurso interposto so pelo demandado no pedido civel apenas deve subir ao tribunal superior apos a notificação ao reu da decisão da primeira instancia, com o recurso que o reu interpuser, ou apos o decurso do prazo para este recorrer. II - Com efeito, podendo a decisão da acção criminal vir a ser modificada, no caso de recurso do reu, e sendo a acção civil dependente da acção penal, o conhecimento do pedido civel pelo tribunal superior daria eventualmente lugar a julgados contraditorios. | ||