Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085063
Nº Convencional: JSTJ00022102
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA
NULIDADE DA DECISÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199402170850632
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5042
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VVI PAG10 210.
RODRIGUES BASTOS NOTAS VIII PAG351.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação não cumpriu o dever de descriminação dos factos provados, isto é, se não procedeu à sua indicação ou fixação e que sejam relevantes para a decisão da causa, separando-os de todos os demais, ou seja, dos não provados e dos irrelevantes, incorreu em nulidade.
II - Esta determina a anulação do julgado, no caso de revista, impondo a baixa do processo para se fixarem os factos pertinentes em ordem a constituir-se base suficiente para a decisão de direito.