Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022102 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA NULIDADE DA DECISÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402170850632 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5042 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VVI PAG10 210. RODRIGUES BASTOS NOTAS VIII PAG351. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação não cumpriu o dever de descriminação dos factos provados, isto é, se não procedeu à sua indicação ou fixação e que sejam relevantes para a decisão da causa, separando-os de todos os demais, ou seja, dos não provados e dos irrelevantes, incorreu em nulidade. II - Esta determina a anulação do julgado, no caso de revista, impondo a baixa do processo para se fixarem os factos pertinentes em ordem a constituir-se base suficiente para a decisão de direito. | ||