Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P949
Nº Convencional: JSTJ00041470
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CORRUPÇÃO PASSIVA
ABUSO DO PODER
Nº do Documento: SJ200106070009495
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 1 N1 F ARTIGO 359.
Sumário : O crime de corrupção passiva e o de abuso de poder são distintos entre si. Portanto, se estando acusado por corrupção passiva, se provar, em julgamento, que o arguido praticou, não esse mas, sim o de abuso de poder, verifica-se uma alteração substancial dos factos da acusação.
Decisão Texto Integral: