Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020665 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ LETRA ACEITE JUROS OBRIGAÇÃO CAUSAL OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280839422 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 787/91 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aceite de letra que consubstancia uma nova dívida por juros resultantes da alteração dos vencimentos de várias facturas integra a causa da obrigação cambiária. II - É irrelevante que a factura representativa do valor debitado ao aceitante, igual ao da letra, tenha sido remetida a este depois do vencimento do título. III - Litiga de má fé a parte que alega não lhe ser exigível o quantitativo da letra por si aceite para pagamento, com a sua concordância, de juros provenientes da alteração do vencimento de várias facturas. | ||