Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017882 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MULTA PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610080385663 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Excedido o prazo do artigo 651 do Código de Processo Penal de 1929 e não tendo o recorrente pago espontaneamente a multa referida no n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, deve a secretaria notificá-lo para entrar com o dobro. Se só no Supremo se deu pela falta da notificação, será à respectiva secretaria que competirão a liquidação da multa e a mencionada diligência. | ||