Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038566
Nº Convencional: JSTJ00017882
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198610080385663
Data do Acordão: 10/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Excedido o prazo do artigo 651 do Código de Processo Penal de 1929 e não tendo o recorrente pago espontaneamente a multa referida no n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, deve a secretaria notificá-lo para entrar com o dobro.
Se só no Supremo se deu pela falta da notificação, será à respectiva secretaria que competirão a liquidação da multa e a mencionada diligência.