Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008611 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060751511 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir, na acção de reivindicação, e o direito de propriedade da coisa reivindicada, não havendo a sua falta se, numa acção dessa natureza, o autor alegue tal direito. Se esse direito não ficar suficientemente demonstrado, a petição não e inepta, o que acontece e improceder a acção. II - Ora, no caso dos autos o Autor invocou esse direito, por herança de seu pai, gozando ate da presunção derivada da sua inscrição no Registo Predial, a qual não foi ilidida pelos Reus. | ||