Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075151
Nº Convencional: JSTJ00008611
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198710060751511
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir, na acção de reivindicação, e o direito de propriedade da coisa reivindicada, não havendo a sua falta se, numa acção dessa natureza, o autor alegue tal direito. Se esse direito não ficar suficientemente demonstrado, a petição não e inepta, o que acontece e improceder a acção.
II - Ora, no caso dos autos o Autor invocou esse direito, por herança de seu pai, gozando ate da presunção derivada da sua inscrição no Registo Predial, a qual não foi ilidida pelos Reus.