Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035168 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TOXICODEPENDENTE PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199802190012663 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IM DIR PENAL PORTUGUÊS II PAG342 A 344. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Atendendo ao comportamento anterior do arguido (duas condenações por furto) ao seu modo de vida actual de desempregado e de toxicodependente (com sujeição a uma cura, mas com recaídas) ao facto de ser agora novamente condenado por furto na pena de 3 anos de prisão e atendendo a que existe sobre a sociedade actual uma constante ameaça na sua segurança física, patrimonial e de saúde, resultante da toxicodependência, não deve ser suspensa na respectiva execução a pena ora decretada. | ||