Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1266
Nº Convencional: JSTJ00035168
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TOXICODEPENDENTE
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199802190012663
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IM DIR PENAL PORTUGUÊS II PAG342 A 344.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Atendendo ao comportamento anterior do arguido (duas condenações por furto) ao seu modo de vida actual de desempregado e de toxicodependente (com sujeição a uma cura, mas com recaídas) ao facto de ser agora novamente condenado por furto na pena de 3 anos de prisão e atendendo a que existe sobre a sociedade actual uma constante ameaça na sua segurança física, patrimonial e de saúde, resultante da toxicodependência, não deve ser suspensa na respectiva execução a pena ora decretada.